15 de junho: Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa
Uma vez, alguém disse que “o homem, antes e acima de tudo é um ser temporal, com início, meio e fim“. E envelhecer faz parte do processo. Como sociedade, é nosso dever garantir que essa etapa transcorra de forma saudável, tranquila e com dignidade para todas(os). No entanto, muitas vezes, essa fase da vida é marcada por violências, abusos e agressões, que podem ocorrer de diversas maneiras e causar danos irreparáveis.
Para educar as novas gerações sobre o tema, foi criado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data, celebrada em 15 de junho, foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, em 2006. Desde então, os trabalhos de conscientização são intensificados a cada ano.
No Brasil, a Constituição e o Estatuto do Idoso asseguram os direitos dessa população. Segundo a lei, é dever de todas(os) garantir a integridade física e psicológica da pessoa idosa. “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido”, diz um trecho do Estatuto.
Mas, afinal, quem é considerado idoso? A resposta é simples: qualquer pessoa acima de 60 anos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 28 milhões de brasileiras e brasileiros se encaixam nesse grupo, totalizando 13% da população. Conforme uma projeção feita em 2018, essa porcentagem tende a dobrar nas próximas décadas, o que reforça a importância da criação de políticas públicas e promoção de qualidade de vida.
É importante que profissionais, familiares, cuidadoras(es) e vizinhas(os) fiquem atentas(os) a qualquer sinal de violência, já que, ainda que constantes, as agressões podem não deixar marcas visíveis. Para a coordenadora do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), dra. Mariana Gonzaga Amorim, a atuação em conjunto é muito valorosa. “Em suma, a legislação protege a integridade da pessoa idosa contra qualquer tipo de violência e maus-tratos, mas só terá efetividade a partir da mobilização de toda a sociedade em prol dessa parcela da população”, diz.
Por meio do NUCIDH, a Defensoria Publica do Estado do Paraná atua, principalmente, na garantia ao direito de acesso gratuito e prioritário ao transporte. Já na área cível, são ajuizadas ações referentes a direito a medicamentos, contra planos de saúde e familiares que praticaram violência, além de outras.
Tipos de violência
As agressões contra a pessoa idosa podem ser tipificadas como: violência física, mediante arranhões, beliscões, tapas, socos e afins; negligência, como a privação de medicamentos, descuido de higiene e abandono; violência sexual, caracterizada pelo uso da força para praticar atos sexuais; patrimonial, que consiste no uso não consentido de recursos financeiros e bens; e psicológica, que corresponde a agressões verbais, menosprezo e discriminações.
A auto agressão e autonegligência também são consideradas formas de violência. Quando a(o) idosa(o) se priva de cuidados básicos e ameaça a própria vida ou saúde, por exemplo, é necessário buscar ajuda.
Fonte: ortal da Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPE PR