A relação começa leve e interessante. O flerte evolui por meio de trocas de mensagens e arquivos de áudio. Logo em seguida, a conversa esquenta e são enviados vídeos e fotos sensuais. De repente, do outro lado da tela, a mulher recebe ameaças de que imagens serão divulgadas. Para evitar, a vítima é coagida a se despir e a se masturbar durante uma chamada de vídeo. Esse é o enredo mais comum envolvendo o chamado estupro virtual.
A Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Deam) conduz investigações de casos semelhantes que ocorreram no Distrito Federal. Pela primeira vez na história da a capital da república, a Polícia Civil deflagrou operação, em 12 de maio, para prender um homem que havia estuprado fisicamente e, depois virtualmente, pelo menos sete mulheres. Outras duas vítimas procuraram a Deam para denunciar o criminoso e as apurações prosseguem.
A delegada-chefe da Deam, Ana Carolina Litran, explica que a atual definição de estupro se aplica tanto para o mundo “real” quanto para o virtual — e para homens ou mulheres. O crime é hediondo e não dá direito a fiança, com pena de 6 a 10 anos de reclusão. Geralmente as pessoas estranham a denominação ‘estupro virtual’, exatamente porque pensam que para haver estupro, deve-se, obrigatoriamente, haver conjunção carnal. No entanto, o estupro virtual é grave e também pode ser violento”, disse.
Violência presente
Em um estupro físico, em geral, é usada a força bruta para dominar a vítima e realizar o ato sexual. No virtual, a violência também está presente, mas é baseada no domínio psicológico: ameaças, chantagem, constrangimento. O resultado, ainda assim, é um ato libidinoso sem consentimento — e isso é estupro. “Se não houver consentimento da mulher, e a parte que se diz vítima dizer que foi forçada a fazer aquilo, o suspeito vai ser enquadrado no crime de estupro. Essa questão de que foi consentido ou de haver o constrangimento faz toda a diferença na tipificação dessa modalidade de estupro”, pontuou a delegada.
Ao mesmo tempo que se tornou ferramenta para a prática do estupro virtual, o uso da tecnologia facilitou a apuração dos crimes. Em casos de estupro virtual, tudo fica registrado nos endereços de IP dos computadores e celulares, como frases, fotos e filmagens, podendo ser comprovado mais facilmente o uso indiscriminado das redes sociais usadas para o constrangimento ou grave ameaça da vítima. “Assim, a utilização dos registros eletrônicos são provas seguras para atestar se houve crime”, disse a Ana Carolina Litran.
Meu patrocínio
O homem de 45 anos que se passava por “sugar daddy” e seduzia mulheres para depois estuprá-las permanece encarcerado no Centro de Detenção Provisória (CDP), no complexo penitenciário da Papuda. As equipes cumpriram mandado de prisão e de busca e apreensão e detiveram o suspeito investigado por sete casos de crimes sexuais cometidos no Distrito Federal.
De acordo com as investigações, o falso playboy usava carros de luxo, como um esportivo da BMW e um SUV da Honda para enganar as vítimas. Ele fingia ser um empresário de sucesso para atrair as mulheres que se apresentavam como “sugar babys” no site de relacionamento sugar “Meu Patrocínio”. No entanto, o criminoso era desempregado e estava longe de ser um homem com sucesso profissional e de alto poder aquisitivo.
Segundo as investigações, o autor selecionava mulheres na faixa etária de 21 anos. O homem prometia um relacionamento de ostentação e com retorno financeiro para as vítimas e marcava encontros com elas em um motel. No local, mantinha relação sexual vaginal consentida e as obrigava, mediante violência, a manter coito anal.
O criminoso filmava os atos sem conhecimento ou consentimento das mulheres. Dias após o crime, o suspeito entrava em contato com a vítima e exigia que fossem realizadas videochamadas para a prática de atos libidinosos, sob a ameaça de que, caso não fosse atendido, divulgaria as imagens nas redes sociais. Foi o primeiro caso clássico de estupro virtual de grande repercussão.
Créditos: Metrópoles