Estabelecimentos não podem estipular valor mínimo para passar o cartão
Muitas pessoas deixaram de usar o dinheiro em cédula e passaram a utilizar o cartão de crédito. Por ser prático, o cartão é uma grande comodidade para os consumidores. Muitos não tem conhecimento, mas conforme o Código de Defesa do Consumidor, comprar com o cartão de crédito sem parcelar é considerado como um pagamento à vista, mesmo sendo para 30 dias. Portanto os estabelecimentos não podem obrigar o consumidor a comprar um valor mínimo para passar o cartão.
Conforme o orientador do Balcão do Consumidor, se o estabelecimento oferece a modalidade ao consumidor de pagar com cartão de crédito ele não pode estipular um valor mínimo. Disse que se o estabelecimento aceita cartão deve passar qualquer valor.
O mesmo vale para a compra de qualquer produto no cartão. Se o estabelecimento oferece a possibilidade de comprar no dinheiro, cartão de crédito ou débito, a forma de pagamento não pode se restringir a determinados produtos.
Outra situação questionada pelos ouvintes é quanto o acréscimo no valor do produto quando o pagamento é no cartão. O orientador do Balcão explica que o mesmo valor que é cobrado em determinado produto em dinheiro tem que ser o mesmo se for pago no cartão. O valor só pode mudar caso o consumidor tenha desconto na compra em dinheiro, destaca.
Fonte: Uirapuru