Uma caixa de supermercado que foi beijada à força, vai receber R$ 8 mil do agressor, em indenização por danos morais. A decisão foi da 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaberaí (GO), e considerou que a prática de importunação sexual em público deveria ser reparada por meio de indenização.
O caso ocorreu em setembro de 2019, e segundo os autos do processo, a vítima que é casada, trabalhava como caixa de supermercado. Sem qualquer consentimento, um homem aproximou-se dela e tentou beijar-lhe a boca. Como a vítima virou o rosto, acabou recebendo o beijo na bochecha. O ato foi registrado pelas câmeras de segurança do supermercado.
A vítima afirmou que não conhece e nem possui intimidade alguma com o réu. A mulher afirmou ainda que virou alvo de chacotas em seu ambiente de trabalho e que seu marido também passou por situações humilhantes. O acusado não negou a ação, e ainda tentou se justificar dizendo que a mulher não teria demonstrado “desconforto ou ausência de consentimento”.
Na sentença, a juíza Laura Ribeiro de Oliveira destacou que os fatos narrados no processo “são verdadeiramente estarrecedores”. “Em que momento normalizou-se, em nosso meio, a conduta de um ser desconhecido, por desejo, tomar liberdade e surpreender uma mulher em seu ambiente de trabalho com o beijo?”, questionou.
*Fonte: Gazeta do Povo.