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FGTS: Todas as possibilidades de saque ainda em 2021

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma espécie de poupança criada para apoiar os trabalhadores que atuam sob o regime CLT que possam vir a ser demitidos sem justa causa.

Mensalmente o empregador precisa recolher o valor de 8% do salário bruto do trabalhador e deposita-lo em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, o que ao longo do tempo pode garantir valores importantes ao cidadão.

É importante saber que o FGTS é relativo não somente ao salário, mas também a abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e até mesmo ao décimo terceiro salário.

O FGTS apesar de ser direito de todo trabalhador, possui algumas condições específicas para saque, sendo elas, nos casos de:

Demissão sem justa causa;
Aposentadoria;
Doença grave;
Compra da residência própria;
Saque-aniversário.

Saque do FGTS
Saque por demissão

O saque por demissão sem justa causa, mais conhecido como saque-rescisão como o próprio nome diz ocorre quando há a rescisão do contrato de trabalho sem que tenha sido aplicado a justa causa. Nessa situação o trabalhador passa a ter acesso a todo o saldo da conta ativa que havia sido depositado pela empresa.

No caso do saque-rescisão o trabalhador deve ir até o banco com a carteira de trabalho com o respectivo registro da baixa do contrato. O saque pode ser feito em até cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa.

Saque-aniversário

O saque-aniversário permite que os trabalhadores possam receber anualmente uma parcela do seu saldo do FGTS, mais precisamente no mês de aniversário. A Caixa retira quantias parciais da conta do Fundo de Garantia para que o trabalhador possa receber.

Para ter acesso ao saque-aniversário o trabalhador precisa aderir à modalidade. Contudo, é preciso muita atenção, pois uma vez que o trabalhador adere por receber anualmente uma parte do saldo do FGTS, o mesmo perde direito de saque em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Lá você clica em “Meu FGTS”, em seguida acessa a aba “Saque-Aniversário”. Em seguida o trabalhador deve ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.

Existem algumas faixas de saldo para as contas do FGTS. A porcentagem do saque-aniversário é fixada para cada uma delas. A tabela a seguir mostra o quanto cada trabalhador poderá sacar de cada conta que possui, a depender do saldo que ela tem:

Faixas de saldo Aliquota Parcela adicional fixa
Até R$ 500 50%
de R$ 500,01 até R$ 1 mil 40% R$ 50
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil 30% R$ 150
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% R$ 650
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% R$ 1.150
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil 10% R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900

Saque por aposentadoria

A aposentadoria é outra situação que permite o saque do FGTS. Ao se aposentar o cidadão passa a ter acesso ao saque integral dos valores depositados do Fundo de Garantia, além disso, se vier a ser demitido sem justa causa também terá acesso à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Todavia se o aposentado opte por continuar exercendo o trabalho na mesma empresa, será possível sacar mensalmente os valores depositados no FGTS. Porém, se o aposentador vier a mudar de emprego, o saque do FGTS só será possível ao final do contrato de trabalho.

O aposentado que queira receber o FGTS deve se dirigir a uma agência da Caixa com a seguinte documentação:

  • Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.

Saque por doença

Atualmente a legislação determina três doenças graves onde o cidadão pode realizar o saque do Fundo de Garantia, sendo elas:

  • Trabalhador ou dependente diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
  • Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV (Aids);
  • Trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave

Para fins de saque do FGTS nos casos de doença são considerados dependentes:

  • cônjuge ou companheiro, inclusive do mesmo sexo;
  • filho ou enteado menor de 21 anos ou com idade até 24 anos (se estiver cursando ensino superior) ou absolutamente incapaz;
  • dependente reconhecido pela Previdência Social ou órgão equivalente;
  • dependentes relacionados na declaração do Imposto de Renda.

Documentação se a doença for HIV/Aids:

Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças – CID respectivo, CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo do médico; e

Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular da conta acometido pela doença.
carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e
Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
CPF do trabalhador.
Documentação em casos de câncer (neoplasia maligna);

Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM ou RMS do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente e o estágio clínico atual da doença como sintomático. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006”; e
Laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; e
Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.
carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e
Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
CPF do trabalhador.
Documentação em caso de estágio terminal em razão de doença grave

Atestado contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças – CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM ou RMS do médico que assiste o paciente, indicando expressamente: “Paciente em estágio terminal de vida, em razão da patologia classificada sob o CID________”; e
Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de ser o dependente do titular da conta o paciente.
carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e
CPF do trabalhador.
Todas as possibilidades de saque
O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:

Aposentadoria
Compra da casa própria
Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
Demissão sem justa causa
Rescisão por acordo
Morte do patrão e fechamento da empresa
Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
Ter idade igual ou superior a 70 anos
Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
Morte do trabalhador
Rescisão por culpa recíproca ou força maior
Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador
No site da Caixa é possível conferir as alternativas de saque do FGTS.

Créditos: Ricardo Junior/ Jornal Contabil

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