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Governo do RS amplia prazo para estabelecimentos se adequarem quanto a exigência do comprovante de vacinação

Com o objetivo de dar tempo para estabelecimentos se organizarem sem afetar a segurança da população, o governo do Estado criou uma regra de transição às atividades que deverão exigir comprovante de vacinação e testagem para operar.

Ao invés de adotar imediatamente as novas regras, que a partir da sexta-feira (1º/10) permitiria, entre outros pontos, a retomada de eventos sociais e a ampliação da ocupação em estádios e feiras de negócios, mediante comprovação de vacina e testagem, os empreendimentos poderão permanecer utilizando os protocolos anteriores – respeitando todas as regras – até o dia 17 de outubro.

Ao optarem pela regra de transição, os estabelecimentos devem seguir integralmente os protocolos estabelecidos pelo Decreto 56.071, de 3 de setembro de 2021, não podendo ampliar a taxa de ocupação ou outras flexibilizações previstas pelos novos protocolos.

A alternativa, que consta no Decreto 56.120, publicado na 3ª edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da sexta (1º/10), valerá para locais de eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares; parques temáticos e de diversão e similares, consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus.

 

Fonte: Uirapuru

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