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Governo flexibiliza e passa a exigir comprovante de vacina em algumas atividades

Com mais de 92% da população com 18 anos ou acima dessa idade imunizada com pelo menos uma dose e ainda a estabilização dos indicadores de Covid-19 no Estado, o governo decidiu dar mais um passo para flexibilizar protocolos de atividades. Entre as definições, está a exigência de comprovante vacinal em algumas atividades de alto risco de contaminação, como eventos sociais, shows e jogos de futebol, e um novo limite de ocupação em estádios. As alterações serão publicadas em decreto e válidas a partir de 1º de outubro.

“Não significa que a pandemia acabou e deixou de ser uma ameaça. O risco ainda existe, ainda é necessário evitarmos aglomerações e mantermos os bons hábitos de higiene. Diante dessa realidade, que não elimina o risco de contaminações, mas diminui o contágio, estamos, sempre com muito cuidado e estudo técnico, avançando nas flexibilizações que já estão ocorrendo há um tempo. Nossa equipe técnica trabalhou muito no que divulgamos agora. Tudo foi pensado e proposto de modo a oferecer o menor risco à população”, disse o governador Eduardo Leite,

A apresentação de um comprovante de vacinação, seja com uma dose, dose única ou duas doses, passa a ser uma recomendação a todos os estabelecimentos, como forma de orientar e conscientizar o público e os trabalhadores sobre a importância da imunização contra Covid-19. A exigência só será obrigatória em locais como eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares, parques temáticos e de diversão e similares, consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus.

Quem frequentar ou trabalhar nesses locais deverá apresentar comprovante de vacinação oficial, que pode ser obtido no aplicativo Conecte SUS ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental.

A necessidade de apresentar o comprovante não será imediata para todas as pessoas, mas deve seguir um cronograma, por faixa etária, que leva em conta o calendário de vacinação estadual, prevendo quando cada grupo estará imunizado com primeira dose ou esquema vacinal completo (com segunda dose ou dose única).

COMPETIÇÕES ESPORTIVAS

  • Até 2.500 pessoas
    – Mantidas regras anteriores
    – Passa a exigir vacinação conforme calendário vacinal
  • Acima de 2.500 pessoas
    – Passa a exigir vacinação conforme calendário vacinal
    – Teto de ocupação de público: uso exclusivo de espaços com cadeiras, com ocupação máxima de 30% com garantia de distanciamento mínimo de 1m em todas as direções entre grupos de até três pessoas;
    – Autorização: do município sede, autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente) e presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas.

EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO
• Amplia público até 800 (era 350)
Deve ter:
– Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como do uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro;
– Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança;
– Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores;
– Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
– de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público.

PISTA DE DANÇA
Deve ter:
– Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como do uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro;
– Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança;
– Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores ;
– Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
– de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público, conforme;

FEIRAS E EXPOSIÇÕES CORPORATIVAS, CONVENÇÕES, CONGRESSOS

– Amplia público autorizado até 10.000, podendo o Gabinete de Crise autorizar maior quantidade;
– Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores ;
– Realização e autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
• até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
• de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município;
• de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente)
• de 2.501 a 10.000 pessoas: exigências acima, presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores;
• acima de 10.000 pessoas: exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância sanitária municipal.

Créditos: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

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