Ministério da Cidadania vai enviar mensagem por celular para orientar como fazer a devolução do benefício.
O Ministério da Cidadania começou a notificar por meio de mensagens de celular 650 mil pessoas que terão que devolver o auxílio emergencial pago indevidamente. As mensagem vão orientar sobre a devolução voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para devolução do benefício.
Esse público pertence ao grupo que se cadastrou via meios digitais para receber os valores destinados à população de baixa renda e trabalhadores informais durante a pandemia de covid-19.
“São trabalhadores que ao declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”, explica Ronaldo Navarro, secretário de avaliação e gestão da informação (SAGI) do Ministério da Cidadania.
O segundo grupo inclui pessoas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou aquelas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial, ou identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.
Mensagens
As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado.
Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** recebeu Auxilio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em gov.br/ devolucaoae ou denuncie fraude em gov.br/falabrae”;
Para o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
Como devolver
Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativos às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico (gov.br/dirpf21ae) para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.
Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucao e inserir o CPF do beneficiário.
Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU (Guia de Recolhimento da União) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil – internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências -, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.
Prorrogação
O auxílio emergencial foi prorrogado com mais três parcelas. A previsão inicial da rodada do benefício neste ano era de quatro parcelas, de abril a julho. Agora o pagamento será até outubro. Mas os valores e as regras para ter direito à ajuda dada aos trabalhadores informais e população de baixa renda durante a pandemia de covid-19 não mudaram.
O benefício de 2021 é pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.
O valor médio das parcelas foi mantido em R$ 250, mas mulher chefe de família tem direito a R$ 375, enquanto pessoas que moram sozinhas – família unipessoal – recebem R$ 150.
As regras para receber o auxílio emergencial
Quem tem direito
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
– Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;
Quem não tem direito
– Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;
– Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;
– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;
– Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá
– Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;
– Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
– Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
Com informações R7