Pensão por morte: conheça os motivos que podem levar ao cancelamento do benefício
A pensão por morte do INSS é um beneficio concedido aos dependentes do contribuinte falecido ou que tem a morte declarada judicialmente, após desaparecimento. Com o intuito de ajudar financeiramente esses dependentes sejam eles cônjuges e companheiros em união estável, divorciado, filhos, enteados, pais e irmãos durante o processo de perda.
Contudo existem alguns motivos que levam ao cancelamento da pensão por morte, conheça quais são eles:
Cônjuge ou companheiro(a) completa uma idade determinada
A pensão recebida pelo cônjuge ou companheiro(a) não é vitalícia e pode ser cortada pelo INSS pois ela pode ter prazos como:
Duração de apenas 4 meses, quando o segurado tenha feito menos de 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração no momento da morte do segurado.
O benefício também deixará de ser pago de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente:
Dependente com até 21 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos
Entre 21 e 26 anos: a pensão será paga por 6 anos
27 e 29 anos: a pensão será paga por 10 anos
30 e 40 anos: a pensão será paga por 15 anos
41 e 43 anos: a pensão será paga por 20 anos
A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia
Quando o filho(a) completa 21 anos de idade
Quando O(a) filho(a) que recebe a pensão por morte completa21 anos de idade o benefício é cortado pelo INSS.
A única possibilidade do filho receber a pensão de forma vitalícia, é se ele for inválido. Entretanto, essa invalidez deve ter ocorrido antes do óbito do segurado.
Retorno do segurado desaparecido
Quando o segurado desapareceu por muito tempo a morte presumida poderá ser declarada judicialmente e com isso os dependentes podem receber o benefício. Mas se caso o segurado retornar da condição de desaparecido, os dependentes vão perder a Pensão por Morte.
Duas pensões por Morte
Caso o dependente se case novamente a pensão por morte não será cancelada. Porém caso o seu novo companheiro venha a falecer e seja segurado do INSS, o dependente deverá optar por apenas uma pensão.
Fonte: Jornal Contábil