STF declara inconstitucionais leis que deram origem à criação de 30 municípios no RS; veja lista
O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, declarou inconstitucionais três leis estaduais que permitiram a emancipação de 30 municípios no Rio Grande do Sul. Assim, as cidades devem voltar a ser distritos, segundo a decisão. Veja lista abaixo.
As cidades, de acordo com a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), são estas:
Municípios que devem voltar a ser distritos
Aceguá |
Almirante Tamandaré da Silva |
Arroio do Padre |
Boa Vista do Cadeado |
Boa Vista do Incra |
Bozano |
Canudos do Vale |
Capão Bonito do Sul |
Capão do Cipó |
Coqueiro Baixo |
Coronel Pilar |
Cruzaltense |
Forquetinha |
Itati |
Jacuizinho |
Lagoa Bonita do Sul |
Mato Queimado |
Novo Xingu |
Paulo Bento |
Pedras Altas |
Pinhal da Serra |
Pinto Bandeira |
Quatro Irmãos |
Rolador |
Santa Cecília do Sul |
Santa Margarida do Sul |
São José do Sul |
São Pedro das Missões |
Tio Hugo |
Westfália |
Ainda não há previsão de quando vão começar os processos de desemancipação e de como eles ocorrerão.
O processo, movido pela Procuradoria Geral da República (PGR), é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711, que tramita desde 2012 no STF. São contestadas as leis estaduais 10.790, de 1996, 9.070 e 9.089, as duas de 1990, que davam independência aos municípios. Segundo o STF:
“É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a adição prévia das leis federais previstas no art. 18, inciso 4, da constituição federal de 1988, com redação dada pela emenda constitucional 15/1996”.
Para que um município seja criado, é necessário:
- População estimada não inferior a 5 mil habitantes ou eleitorado não inferior a 1,8 mil eleitores
- Mínimo de 150 casas ou prédios em núcleo urbano já constituído ou de 250 casas ou prédios no conjunto de núcleos urbanos situados na área emancipada
- Estudos de viabilidade municipal que observarão, dentre outros aspectos, a preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do meio ambiente urbano
- Não será criado município se a medida implicar, para o município de origem, a perda de requisitos exigidos na lei; a descontinuidade territorial; a quebra da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano; a perda, pelos municípios que lhe deram origem, de mais de 50% da arrecadação de tributos e de outras receitas
- Na avaliação dos estudos de viabilidade municipal, serão observados: o padrão de crescimento demográfico da área emancipada nas duas últimas décadas intercensitárias e a existência, além de escola de Ensino Fundamental completo, de, no mínimo, um dos seguintes equipamentos públicos: abastecimento de água, sistemas de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, posto de saúde, posto policial, civil ou militar.
Créditos: G1