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Você sabe quais são as mudanças previstas para a nova reforma trabalhista?

Está em discussão no Congresso um projeto que muda uma série de regras para os trabalhadores, em uma nova reforma trabalhista, quase quatro anos após a reforma feita pelo governo Michel Temer. A proposta de agora já foi aprovada pela Câmara e aguarda votação no Senado. O texto do deputado Christino Áureo (PP-RJ) recebeu críticas por promover, sem discussão, mudanças permanentes nas leis trabalhistas (CLT).

Veja algumas das principais mudanças da nova reforma trabalhista: cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS cria outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários;

– trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte cria programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses;

– empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor;

– reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;

– aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista;

– proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;

– dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo

Parte das medidas incluídas pelo relator foi tentada pelo governo nos primeiros meses de 2020, na medida provisória do “Contrato de Trabalho Verde Amarelo”. Como ela não seria aprovada a tempo pelo Congresso e perderia validade, o governo revogou a MP em abril de 2020. Desde então, o governo trabalha para recriar as medidas. O texto do relator teve apoio da base do governo.

Sem carteira nem férias, 13º salário e FGTS O governo cria uma nova forma de contratação, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Poderá receber apenas vale-transporte.

Pelo texto aprovado, o programa terá duração de 18 meses e será destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos. Caberá aos municípios criar e oferecer as vagas, com base em um regulamento que será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Quem aderir ao programa terá uma jornada máxima de 48 horas por mês, para desempenhar as atividades do programa. Contudo, a jornada deve ser de até seis horas por dia, por no máximo três vezes na semana.

Quem aderir ao programa terá uma jornada máxima de 48 horas por mês, para desempenhar as atividades do programa. Contudo, a jornada deve ser de até seis horas por dia, por no máximo três vezes na semana. O programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração, que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5). A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por mês.

Segundo o projeto, as prefeituras não podem realizar esses contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.

Programa para jovens, com FGTS menor

Quem poderia ser contratado O relator cria o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), para jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego e maiores de 55 anos sem emprego formal (carteira assinada) há mais de 12 meses. O Priore considera que ainda estão em busca do primeiro emprego pessoas que tiveram apenas contrato de aprendizagem, de experiência, de trabalho intermitente ou de trabalho avulso.

Limite de salário

O programa valeria para empregados que recebam até dois salários mínimos (atualmente R$ 2.200).

Bônus de até R$ 275

O programa prevê um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), pago pelo governo e proporcional à carga horária. O maior BIP seria de R$ 275 (25% do salário mínimo) ao empregado contratado para trabalhar 44 horas semanais (o máximo permitido pela CLT).

Prazo para contratar e duração do vínculo

A contratação poderá ser feita até 36 meses após a publicação da lei (que ainda não foi aprovada nem sancionada). O contrato poderá ter duração máxima de 24 meses.

Vale só para novos contratos

A contratação seria exclusiva para novos postos de trabalho, limitada a 25% do total de empregados. Empresas com até 10 empregados poderiam contratar três funcionários pelo Priore.

Direitos do empregado

O empregado manteria todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição e na CLT, como férias, 13º salário, adicional de hora extra e descanso semanal remunerado. O empregado no Priore receberia todo mês o valor proporcional ao 13º salário acrescido de 1/3 (terço de férias).

FGTS e multa menores

Em contratos normais da CLT, a empresa deposita todo mês um valor igual a 8% do salário bruto na conta do FGTS do empregado. Para trabalhadores do Priore, esse repasse seria menor, de 2% a 6%, conforme o tamanho da empresa (veja detalhes abaixo). Ao final do contrato, o empregado receberia o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão (com ou sem justa causa ou acordo entre empresa e trabalhador). O valor é menor do que a multa por rescisão sem justa causa na CLT (40%).

Vantagens para a empresa

O Priore reduziria a contribuição para o FGTS do trabalhador (que é de 8% na CLT) conforme o tamanho da empresa:

– 2% para microempresa

– 4% para empresa de pequeno porte

– 6% para as demais

As microempresas ficariam dispensadas de recolher as contribuições para o Sistema S nos contratos do Priore.

Qualificação profissional

Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão prioridade em ações de qualificação profissional. O texto do relator deixa a cargo do Ministério da Economia detalhar esses treinamentos.

Custos do programa para o governo

Na primeira versão do parecer, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) seria custeado por um corte linear de 30% nas verbas do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros). Na versão aprovada pela Câmara, as empresas poderão descontar até 15% das contribuições que teriam que fazer a essas entidades, para pagar seus funcionários.

Jornada de mineiros será alterada

O texto aprovado prevê diversas alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em uma delas, muda a jornada máxima de trabalhadores de minas em subsolo, que atualmente é de seis horas diárias. A proposta determina uma jornada diária de até 12 horas, limitada a 36 horas semanais. O patrão e o empregado poderão negociar o prazo de descanso.

Restrição de acesso à Justiça gratuita

O acesso à Justiça gratuita também será limitado, conforme o texto aprovado. Só terão acesso ao benefício famílias carentes, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300).

No caso de processos trabalhistas, o acesso à Justiça gratuita só será concedido a quem teve salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Se a regra já valesse hoje, apenas pessoas que tiveram salário inferior a R$ 2.500 poderiam requerer esse benefício.

Juiz não poderá anular cláusulas de acordos extrajudiciais

Juízes do trabalho ficam proibidos de anular cláusulas de acordos extrajudiciais entre empregados e empresas. Segundo o texto, o juiz ficará limitado a homologar ou não o acordo na integralidade e não poderá determinar ajustes entre as partes. A avaliação do juiz também será “exclusivamente sobre a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico”.

Fiscalização sem multa e ‘orientação’ para escravagistas

O texto altera a fiscalização trabalhista, prevendo que empresas só podem ser multadas por infringir a lei depois de duas visitas de “orientação” de auditores do trabalho. A regra vale inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.

Redução de pagamento de horas extras

Caso a MP seja aprovada pelo Senado, bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros trabalhadores com jornadas reduzidas (ou seja, de menos de oito horas por dia) terão redução no valor do pagamento de horas extras. O texto prevê uma “extensão da jornada” para oito horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20% – hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).

 

Créditos:  UOL

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